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Regulamentação

Programa Técnico

1. Sendo a  S.K.P.A. – ASSOCIAÇÃO membro da KWF – JAPÃO (KARATENOMICHI WORLD FEDERATION – JAPÃO), optou por seguir   criteriosamente o seu   programa técnico.

2. O período mínimo de treino estabelecido para cada graduação de Kyu é de 6 meses.

3. Caso haja interrupção de treino por parte  praticante, o mesmo tem de frequentar após o seu ingresso o mínimo de o período das aulas em falta e um mês de treino regular durante o período que antecede a data do exame.

4. Se o  examinando é obrigado na obter uma   classificação positiva  nas disciplinas  partes do exame(Kihon, Tokui Kata, Shitei kata e Kumite), se tiver nota negativa em uma disciplina,  fica sujeito a repetir o exame dessa mesma disciplina dois meses depois.

5. A reprovação na mesma disciplina pela segunda vez, obriga à permanência na graduação anterior,  obrigando-se a treinar o período estabelecido de 6 meses.

6. O reconhecimento das graduações de praticantes vindos de outras organizações, serão sujeitas a avaliação do Conselho técnico da S.K.P.A..

7. Aquando do seu pedido de admissão deverá o praticante proceder à documentação comprovativa das graduações obtidas e respectivas datas e curriculum de karate.

8. Caso o praticante  detenha uma graduação de Dan independentemente do nível, depois de cumpridas as formalidades atrás referenciadas, o seu reconhecimento será feito com o Conselho Técnico da KWF- JAPÃO.

9. As graduações só serão conferidas e/ou reconhecidas pelos Conselhos Técnicos da S.K.PA. – ASSOCIAÇÃO e pela KWF-JAPÃO.

10. A todos os praticantes ser-lhes-á conferido um certificado/Diploma por cada  graduação assim como uma caderneta onde constarão as graduações e actividades onde o praticante tenha participado.

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