
Regulamentação
Programa Técnico
1. Sendo a S.K.P.A. – ASSOCIAÇÃO membro da KWF – JAPÃO (KARATENOMICHI WORLD FEDERATION – JAPÃO), optou por seguir criteriosamente o seu programa técnico.
2. O período mínimo de treino estabelecido para cada graduação de Kyu é de 6 meses.
3. Caso haja interrupção de treino por parte praticante, o mesmo tem de frequentar após o seu ingresso o mínimo de o período das aulas em falta e um mês de treino regular durante o período que antecede a data do exame.
4. Se o examinando é obrigado na obter uma classificação positiva nas disciplinas partes do exame(Kihon, Tokui Kata, Shitei kata e Kumite), se tiver nota negativa em uma disciplina, fica sujeito a repetir o exame dessa mesma disciplina dois meses depois.
5. A reprovação na mesma disciplina pela segunda vez, obriga à permanência na graduação anterior, obrigando-se a treinar o período estabelecido de 6 meses.
6. O reconhecimento das graduações de praticantes vindos de outras organizações, serão sujeitas a avaliação do Conselho técnico da S.K.P.A..
7. Aquando do seu pedido de admissão deverá o praticante proceder à documentação comprovativa das graduações obtidas e respectivas datas e curriculum de karate.
8. Caso o praticante detenha uma graduação de Dan independentemente do nível, depois de cumpridas as formalidades atrás referenciadas, o seu reconhecimento será feito com o Conselho Técnico da KWF- JAPÃO.
9. As graduações só serão conferidas e/ou reconhecidas pelos Conselhos Técnicos da S.K.PA. – ASSOCIAÇÃO e pela KWF-JAPÃO.
10. A todos os praticantes ser-lhes-á conferido um certificado/Diploma por cada graduação assim como uma caderneta onde constarão as graduações e actividades onde o praticante tenha participado.